Energia Solar
Para sua casa
Para quem mora em casa, uma das maiores preocupações do dia a dia é controlar a conta de energia elétrica. Uma ótima opção para diminuir os gastos é instalar um sistema de energia solar residencial. E você ainda colabora por um planeta mais sustentável.
Para sua empresa
Economia a curto e longo prazo na conta de energia. O sistema fotovoltaico permite a redução imediata dos gastos com eletricidade e possibilita melhor previsibilidade das despesas futuras, uma vez que os reajustes anuais tarifários terão menor influência nos custos da empresa.
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas sobre energia solar fotovoltaica!
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Na incidência de raios solares, as células fotovoltaicas (fabricadas com materiais conhecidos como Semicondutores) fazem a geração de eletricidade. O processo ocorre quando os FÓTONS (partículas que formam os raios de luz) atingem a célula fotovoltaica e são parcialmente absorvidos. Essa energia é responsável pela excitação dos elétrons que, por sua vez, se movimentam gerando eletricidade.
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A geração distribuída pode ser entendida como sistema de geração de energia instalado próximo ao local de consumo. Normalmente são projetos desenvolvidos em escala suficiente para atender regionalmente os consumidores envolvidos nos empreendimentos.
É um conceito contrário à chamada GERAÇÃO CENTRALIZADA, caracterizada por construções de grandes centrais geradoras distantes dos centros de consumo, utilizando, assim, redes de transmissão e distribuição mais longas.
Conforme Resolução ANEEL nº 482/2012, a Microgeração distribuída é caracterizada por uma central geradora de energia elétrica com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Minigeração distribuída é caracterizada por potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou para as demais fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
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A Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 define o Sistema de Compensação como um arranjo no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa. Esse método também conhecido internacionalmente como net metering.
O consumidor de energia elétrica instala geradores em sua unidade consumidora (painéis solares fotovoltaicos, geradores de biomassa, turbinas eólicas) e a energia gerada é usada para abater o consumo de energia elétrica da unidade. Quando a geração for maior que o consumo, o saldo positivo de energia poderá ser utilizado para abater o consumo em outro posto tarifário ou na fatura do mês subsequente.
A revisão da resolução da ANEEL permite que os créditos de energia gerados sejam válidos por 60 meses. Caso o consumidor queira utilizar os créditos gerados em outra unidade consumidora, dentro da mesma área de concessão, basta alterar todos os contratos envolvidos para o mesmo CPF, caracterizando o chamado AUTOCONSUMO REMOTO.
Há ainda a possibilidade de formação de consórcios e cooperativas, realizando divisão dos créditos de energia entre os envolvidos nos contratos de parceria.
A geração compartilhada está prevista e autorizada desde março de 2016 pela Resolução 687 ANEEL.
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Um sistema ON GRID, conectado à rede da concessionária, gera energia para todas as cargas ao mesmo tempo, não havendo diferenciação da energia elétrica que é fornecida para cada equipamento.
Existe a opção de instalar um sistema OFF GRID, desconectado da rede, com baterias. Normalmente tem o custo mais elevado, porém não há impedimento técnico e não se enquadra no sistema de compensação de créditos de energia.
Quando já existe um sistema conectado à rede, é tecnicamente mais simples e com menor investimento desenvolver um projeto conectado ao quadro principal de energia.
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Não, o inversor de frequência é programado para não operar de forma ILHADA, ou seja, gerando energia desconectado da rede.
Sempre que houver falta de energia da concessionária o sistema fotovoltaico também vai ser desligado. Esse procedimento é obrigatório por uma série de implicações técnicas e exigências das concessionárias e normas ANEEL.
Existem opções para solucionar esse problema e manter a energia gerada alimentando o consumidor usando baterias. De acordo com o projeto, cargas instaladas do cliente e período de uso dos equipamentos, é possível desenvolver soluções especiais.
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Os módulos têm garantia de fábrica de 10 anos contra defeitos e vida útil de 25 anos.
Dentro deste período, há perdas de eficiência de cerca de 0,8% a cada ano de operação, ou seja, ao final de 25 anos o sistema gera cerca de 80% do montante inicial.
Os inversores têm garantia de fábrica de 5 anos. Em relação a instalação, a DEMAPE oferece garantia de 1 ano contra problemas ocasionados na execução.
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Em condições normais de funcionamento e instalado de forma correta, o sistema fotovoltaico não necessita de atividades complexas de manutenção. A própria inclinação faz com que a água da chuva limpe os módulos.
Em alguns casos específicos pode haver acúmulo de sujeira no vidro, o que pode ser percebido pelos relatórios de geração fornecidos pelo monitoramento on line. Caso isso ocorra, basta fazer uma limpeza simples com água.
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Depende muito da potência do sistema e do valor pago na tarifa de energia. Via de regra, sistemas de grande potência tem períodos menores de retorno dos investimentos. Normalmente, os prazos variam de 4 a 9 anos.
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O prazo depende do tamanho do sistema e do prazo real que a concessionária precisa para aprovar o projeto. Normalmente, todo o processo tem duração de até 60 dias. Para residências, a instalação pode levar de 2 a 5 dias.
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A venda de energia é permitida para consumidores livres ou especiais. Para tornar-se este tipo de consumidor é preciso cumprir determinados fatores que uma residência ou mesmo um comércio não conseguem atender.
Desta forma, instalando uma mini ou microgeração não será possível a venda de energia para a concessionária (usualmente chamado de Feed In), mas é possível acumular créditos que serão posteriormente descontados na sua fatura de energia elétrica.
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A melhor posição para a instalação dos módulos fotovoltaicos varia de acordo com a posição no globo terrestre.
Como no Brasil temos nosso território majoritariamente no hemisfério sul, podemos assumir que aqui a melhor direção dos módulos é para o norte.
Além disto, a inclinação dos módulos também influencia na quantidade de energia gerada, sendo que a melhor inclinação é aproximadamente a mesma latitude do local que o sistema estará localizado.
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Existem suportes próprios para cada tipo de superfície, possibilitando a instalação do sistema fotovoltaico em qualquer tipo de cobertura.
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A área e o peso dos painéis variam de acordo com sua potência, porém, em sistemas residenciais é comum utilizar painéis com uma área de aproximadamente 1,65m2 com um peso um pouco menor que 20kg (já considerando o peso das estruturas para suporte e fixação dos módulos).
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As unidades consumidoras estão autorizadas a executar sistemas de geração de energia com potência limitada à capacidade instalada local.
Caso seja preciso aumento de potência, é necessário a consulta de acesso à concessionária local que vai analisar o projeto e responder em prazo predeterminado.
Havendo necessidade de alteração na rede de distribuição ou transmissão, os custos podem ser repassados para o consumidor.
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Sim! A Resolução Normativa nº 687/2015 permite a instalação de geração distribuída em local diferente do ponto de consumo.
Existem as seguintes alternativas:
- Geração Compartilhada
- Autoconsumo Remoto
- Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras (condomínios)
- GERAÇÃO COMPARTILHADA
Caracterizada pela reunião de consumidores dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada.
- AUTOCONSUMO REMOTO
Caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou pessoa física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada.
- EMPREENDIMENTO COM MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS (CONDOMÍNIOS)
Caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta e de responsabilidade da administração do condomínio ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento.
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Não! Mesmo que o consumidor tenha sistema de geração suficiente para atender a 100% do consumo de energia elétrica, é obrigatório pagamento de alguns itens como:
- Consumo mínimo obrigatório
- Taxa de iluminação pública e ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
Para clientes residenciais monofásicos é obrigatório pagamento de 30 kWh mensais, bifásicos 50 kWh e trifásicos 100 kWh.
Clientes do grupo A que recebem energia em média tensão, além dos impostos e taxas mencionados, é obrigatório pagamento da DEMANDA CONTRATADA.
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É necessário desenvolvimento de um projeto informando vários aspectos técnicos relacionados à unidade consumidora e sistema de geração fotovoltaico.
A documentação deve ser enviada para análise e aprovação da concessionária, com recolhimento de responsabilidade técnica junto ao CREA.
Após a aprovação, é agendada uma visita ao local, quando a concessionária faz a substituição do atual medidor por um equipamento de medição bidirecional e somente após estas etapas o consumidor está autorizado a conectar o sistema à rede.
A partir de março de 2016, conforme previsto pela Resolução 687, a concessionaria não pode cobrar pela instalação do gerador bidirecional para projetos de minigeração.
Praticamente todos os clientes residenciais estão isentos de pagamento pela substituição do medidor. No entanto, os projetos de MINIGERAÇÃO (acima de 75 kW) não possuem esse benefício e a concessionária está autorizada a cobrar por esse serviço.
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Apenas os clientes conhecidos como CATIVOS podem fazer a adesão a esse sistema.
Consumidores livres ou especiais, que têm opção pela escolha do fornecedor de energia elétrica, não podem utilizar essa opção.
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Projetos de geração solar térmica são montados de forma a utilizar o calor fornecido pelo sol para aquecimento de água. Basicamente são utilizados coletores solares instalados nos telhados e um reservatório de água quente.
Na geração solar fotovoltaica a energia é diretamente convertida em eletricidade com o uso de silício purificado (tecnologia mais comum). Na presença de luz há geração de eletricidade em corrente contínua, que pode ser transmitida por cabos solares para o inversor de frequência e convertida em corrente alternada para conexão à rede local existente.