CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

PREZADOS,

É com satisfação que apresentamos o Código de Ética e Conduta da Demape, documento que estabelece os princípios e diretrizes que norteiam não somente as ações de nossa equipe interna, mas também os padrões para interações éticas e respeitosas com nossos clientes, fornecedores, acionistas e parceiros.

Estes princípios, em total consonância com nossos valores de Afeição, Inovação, Integridade, Respeito, Comprometimento e Sustentabilidade, delineiam as condutas esperadas em todas as situações do dia a dia.

A prática do Código de Ética e Conduta é crucial para a consolidação de nossa missão e para a garantia de um futuro sólido. Ao adotar uma conduta honesta e íntegra, não só avançamos em direção aos nossos objetivos, mas também reforçamos nosso compromisso como cidadãos corporativos responsáveis. A ética é altamente valorizada em nossa empresa e é a base dos nossos valores de Integridade e Respeito.

Nosso intuito é que a ética esteja intrínseca em nossa organização, refletindo-se nas atitudes de todos os envolvidos, tanto internos quanto externos.

Contamos com o engajamento de cada um para não apenas ler, mas incorporar ativamente este guia em suas práticas diárias. Em caso de dúvidas, encorajamos a consulta ao Código e a busca por orientação junto aos gestores ou a área de Cultura, Pessoas e Performance da Demape.

Agradecemos antecipadamente pelo compromisso e colaboração de todos.

Cordialmente,

Sr. Decio Pelloso
Presidente do Conselho de Administração

1. Introdução

Na Demape, acreditamos que é necessário fazer negócios com Integridade e Respeito, isso não é apenas junto à nossa equipe, mas para todos com quem nos relacionamos, sejam clientes, fornecedores ou parceiros.

Nossos padrões éticos se aplicam a todos, independentemente do cargo, incluindo membros do conselho e todos os colaboradores, diretos ou indiretos. É responsabilidade de cada um garantir que este Código de Conduta seja conhecido por todos com quem fazemos negócios.

Na Demape, valorizamos relações honestas e justas. Queremos que todos entendam e adotem esses princípios para mantermos um ambiente de negócios transparente e respeitoso.

2. O Código de Conduta e Ética

O Código de Ética e Conduta consiste em um conjunto de princípios éticos fundamentais e regras de conduta que orientam o comportamento e promovem uma convivência justa e harmoniosa entre nossa empresa e os diversos públicos com os quais nos relacionamos. Seu conteúdo define as práticas e os padrões de comportamento que devem ser aplicados no cotidiano, visando apoiar a missão empresarial da Demape.

Os principais objetivos do Código de Ética e Conduta são:

  • Auxiliar na resolução de dilemas éticos que possam surgir, relacionados à interpretação das políticas empresariais no dia a dia.
  • Estabelecer limites para a atuação da Demape e de seus colaboradores.
  • Orientar o pensamento da empresa e de seus colaboradores em direção a uma conduta ética.
  • Definir condutas e comportamentos inaceitáveis pela empresa.

2.1. Princípios Éticos Fundamentais

Os princípios éticos fundamentais constituem a base do nosso Código e devem guiar as atitudes de todos os colaboradores da Demape. São eles:

  • Respeito à dignidade inalienável da pessoa humana, sem qualquer forma de discriminação.
  • Priorização do bem comum sobre os interesses individuais.
  • Valorização do trabalho como realização do ser humano.
  • Estímulo à criatividade e respeito às iniciativas.
  • Solidariedade e incentivo ao desenvolvimento humano.

2.2. Princípios Éticos da Demape Partes Envolvidas – Stakeholders

2.2.1. A Demape e Seus Clientes

  • Buscar continuamente a excelência no atendimento e a satisfação do cliente.
  • Oferecer um atendimento cordial e igualitário, fornecendo informações claras e precisas, respeitando os padrões de qualidade e segurança estabelecidos legalmente.
  • Cumprir os contratos e compromissos de qualquer natureza.
  • Manter a confidencialidade dos dados e informações dos clientes.
  • Ser transparente, honesto e íntegro com todos os clientes e com os membros da sociedade.
  • Defender o regime democrático e o livre direito de organização e associação, abstendo-se de qualquer posição político-partidária.

2.2.2. A Demape e seus Acionistas

  • Buscar constantemente eficiência e rentabilidade.
  • Executar as atividades com foco no alcance dos objetivos estratégicos.
  • Manter relações baseadas no diálogo, na lealdade e no respeito mútuo.

2.2.3. A Demape e seus Colaboradores

  • Promover afetividade, transparência, integridade, honestidade, bem-estar, diálogo, lealdade, cooperação e respeito mútuo.
  • Incentivar a liberdade de opinião e expressão de ideias.
  • Tratar os colaboradores sem preconceitos ou discriminações de qualquer natureza, seja por raça, gênero, orientação sexual, religião, origem regional, deficiência, classe social, idade ou aparência, respeitando a pluralidade e a diversidade.
  • Estimular a segurança no ambiente de trabalho, reconhecendo o direito dos colaboradores de recusar a execução de atividades cujos riscos excedam aqueles inerentes à sua função e para os quais estejam devidamente treinados e equipados.

2.2.4. A Demape e seus Fornecedores

Tratar os fornecedores de forma imparcial, buscando sempre a qualidade e compartilhando inovações.

  • Manter a confidencialidade dos preços e demais informações relacionadas aos serviços contratados.
  • Adotar as normas mais exigentes de qualidade, segurança e proteção ao meio ambiente como critério para a escolha de fornecedores.
  • Cumprir rigorosamente os compromissos assumidos.

2.2.5. A Demape e a Sociedade

  • Assumir responsabilidade social na gestão dos negócios, administrando os impactos das ações em consonância com os interesses legítimos das comunidades e de acordo com a legislação aplicável.

2.2.6. A Demape e o Meio Ambiente

  • Preservar o meio ambiente, prevenindo a poluição e promovendo a melhoria contínua do desempenho ambiental em todas as atividades.
  • Comprometer-se com o desenvolvimento sustentável, atuando como uma empresa responsável, otimizando o uso dos recursos naturais e reduzindo os impactos no meio ambiente, bem como utilizando energias renováveis.

3.1. Diretrizes Gerais

REGRAS DE CONDUTA

A Demape considera como regras de conduta os padrões de comportamento que podem ser usados para julgar o que é certo ou errado.

É ESPERADO DOS COLABORADORES

  • Exercer suas responsabilidades de modo legal e ético.
  • Ficar alerta sobre as implicações das suas ações em relação ao ambiente global.
  • Aderir aos valores e princípios éticos fundamentais.
  • Agir sempre com competência e honestidade.
  • Relacionar-se com os diversos públicos pautados no respeito, na civilidade, na solidariedade, na responsabilidade, na transparência, na honestidade e na tolerância.
  • Respeitar o sigilo profissional, as leis, normas e regulamentos, e a segurança de todos.
  • Zelar pela imagem da Demape, cumprindo adequadamente seu papel conforme normas, procedimentos e orientações vigentes.

3.2. Condutas Inaceitáveis pela Demape

NO AMBIENTE DE TRABALHO

  • Discriminar qualquer pessoa com relação a raça, credo, gênero, idade, orientação sexual, origem regional, aparência, nacionalidade, estado civil ou deficiência física.
  • Assediar sexualmente qualquer pessoa.
  • Utilizar os ativos da empresa para fins pessoais, não observar a sua perfeita utilização e conservação e não zelar por todos os bens materiais (instalações, utensílios, veículos etc.) e intangíveis (imagem, informações, sistemas etc.).
  • Utilizar documentos oficiais, tempo de trabalho, imagem do Demape, bem como veículos, equipamentos para negócios particulares.
  • Repassar para terceiros os recursos materiais oferecidos exclusivamente a colaboradores da empresa para o exercício de suas atividades profissionais.
  • Dar tratamento preferencial a quem quer que seja, por interesse ou sentimento pessoal.
  • Tratar de forma despeitosa clientes internos e externos.
  • Deixar de zelar pela segurança no trabalho, não observando as normas legais, as regras internas aplicáveis e as melhores práticas de prevenção de acidentes.
  • Divulgar a terceiros informações de propriedade intelectual da Demape sem a devida autorização hierárquica.
  • Usar bebidas alcoólicas e drogas ilícitas nas dependências da Demape, bem como portar armas de qualquer espécie.
  • Ser conivente, por ação ou omissão, com atitudes de colaboradores ou terceiros que prejudiquem a segurança e a lisura das atividades empresariais da Demape
  • Utilizar de forma equivocada os recursos de tecnologia e informação disponibilizados, infringindo as normas de segurança da informação e ocasionando danos à Demape.

CONFLITO DE INTERESSES

  • Usar a Demape para auferir, indevidamente, benefícios pessoais ou para terceiros (parentes, fornecedores, clientes etc.).
  • Usar do cargo ou de informações privilegiadas de qualquer natureza em benefício próprio ou de terceiros.
  • Manter com fornecedor, prestador de serviços, empresa concorrente ou cliente, qualquer outro relacionamento profissional ou comercial além daquele resultante da execução das suas atividades na Demape.
  • Exercer no ambiente interno da Demape qualquer outra atividade ou negócio. Envolver-se em qualquer transação ou negócio em que a Demape faça parte visando benefício próprio.
  • Obter vantagens, privilégios e favores particulares, interna ou externamente, decorrentes de sua função ou posição na Demape.

BENEFÍCIOS

  • Oferecer, direta ou indiretamente, vantagens, privilégios, presentes e/ou favores, que possam influenciar qualquer tipo de decisão.
  • Receber qualquer tipo de brindes e não entregar ao setor de Gestão de Pessoas.
  • Receber de clientes ou fornecedores presentes, dinheiro ou quaisquer recompensas, que possam ser interpretadas como suborno.
  • Solicitar ou receber qualquer presente, favor, convite ou vantagem, para si próprio ou outra pessoa, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas com as quais a Demape mantenha relações comerciais ou possa vir a manter, salvo convites para eventos institucionais de conteúdo técnico ou institucional relacionados a negócios de interesse da Demape.
  • Deixar de comunicar ao superior imediato o recebimento de qualquer benefício ou presente, bem como direcionar o recebido ao setor de Gestão de Pessoas para sorteio entre todos os colaboradores, quando for o caso.

PROCESSOS DE ADMISSÃO, PROMOÇÃO E DESLIGAMENTO

  • Interferir nos processos de admissão, promoção e desligamento de colaboradores, exceto quando fizer parte de suas atribuições profissionais.
  • Demitir colaborador sem respeitar as políticas de Gestão de Pessoas.
  • Contratar ou promover colaboradores sem atenção aos requisitos do cargo.
  • Privilegiar parentes e afins, em detrimento dos critérios de mérito, em contratações ou promoções.

INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS

  • Divulgar as invenções, inovações, segredos de negócio e bens que constituem patrimônio da Demape e/ou que estejam protegidos por cláusula de sigilo e confidencialidade.
  • Omitir fatos ou informações que tenha obrigação de divulgar, ou distorcê-los.
  • Omitir informação acerca de ato ilícito de qualquer cliente, fornecedor ou colaborador.
  • Manter em dispositivos particulares quaisquer informações que envolvam negociações com clientes e outras partes interessadas.
  • Divulgar qualquer informação relativa a fornecedores, funcionários ou clientes, bem como outras informações estratégicas ou confidenciais da Demape.
  • Violar e-mails e conversas telefônicas

IMAGEM DA DEMAPE

  • Usar a marca da Demape sem autorização ou fora dos padrões estabelecidos.
  • Utilizar qualquer meio de apresentação audiovisual fora dos padrões técnicos e visuais definidos.
  • Apresentar-se de forma inadequada no exercício das atividades profissionais internas e externas.
  • Expressar opinião em nome da Demape sem poderes de representação em qualquer circunstância.

ATIVIDADES POLÍTICAS

  • Exercer atividades político-partidárias em locais e horários de trabalho.
  • Manter postura de favorecimento a uma corrente política durante o horário de trabalho.
  • Portar, distribuir ou divulgar, durante o horário de trabalho, qualquer material de conotação político-partidária, incluindo, entre outros, brindes, cédulas e folhetos.
  • Tomar ou apresentar posição política em nome da Demape.

4. Canal de Denúncias

A Demape possui um canal específico para receber demandas internas e externas referentes a temas tratados nesse Código de Ética e Conduta. As demandas serão analisadas pelo Fundador da Demape e conforme necessidade, tratadas junto ao Conselho Administrativo da empresa.

As denúncias devem ser feitas através do formulário.

A empresa repudia a prática da denúncia vazia, irresponsável, conspiratória ou vingativa, mas valoriza a denúncia quando a pessoa denunciante tiver conhecimento de fatos, dados ou situações irregulares envolvendo os negócios da empresa.

A Demape valoriza a denúncia feita por pessoa devidamente identificada a quem, se possível, dará um retorno quanto à apuração do fato. Por sua vez, a denúncia anônima, também será objeto de averiguação, mas sem a possibilidade de qualquer devolutiva.

A organização destinará esforços no sentido de apurar a denúncia apresentada da melhor forma possível, no limite de sua competência e responsabilidade.

5. Medidas Disciplinares

Aqueles que violarem as disposições deste código de ética e conduta estarão sujeitos às medidas disciplinares estabelecidas pela empresa, como: advertências, suspensões e a rescisão do contrato de trabalho. Além disso, poderão ser responsabilizados civil ou criminalmente, conforme a legislação aplicável.