Código de Ética e Conduta

Versão: 1.0
Vigência: Indeterminada
Aplicação: Demape e todas as suas unidades e operações

1. Objetivo

Este Código de Ética e Conduta define os princípios e regras mínimas de integridade que orientam as decisões e atitudes de todos que atuam em nome da Demape, em qualquer relacionamento com o setor público e com o setor privado.

2. Abrangência

Este Código se aplica a:

  • Colaboradores (CLT, temporários, estagiários e aprendizes)
  • Administradores, diretores e conselheiros
  • Representantes comerciais, distribuidores, consultores e parceiros
  • Fornecedores e prestadores de serviço quando atuarem em nome da Demape

3. Princípios e compromissos

  • Integridade: fazer o certo mesmo quando ninguém está olhando
  • Legalidade: cumprir leis, normas e contratos
  • Transparência: registros corretos, rastreabilidade e comunicação responsável
  • Respeito: relações profissionais, sem assédio, discriminação ou abuso
  • Concorrência leal: competir por mérito, qualidade e eficiência
  • Tolerância zero a suborno e corrupção

4. Cumprimento de leis e referências de integridade

A Demape atua em conformidade com a legislação aplicável e adota práticas de integridade alinhadas a referências reconhecidas. No Brasil, destacam-se a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e sua regulamentação (Decreto 11.129/2022), que tratam da responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a Administração Pública. Também observamos a legislação de licitações e contratos e requisitos de integridade aplicáveis às contratações públicas (Lei 14.133/2021 e regulamentos relacionados). Quando aplicável, a Demape pode adotar controles inspirados em boas práticas como a ISO 37001 (sistema de gestão antissuborno), sem que isso implique certificação.

5. Anticorrupção e antissuborno

É proibido, direta ou indiretamente, oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou receber vantagem indevida para obter benefício ou influenciar decisões.

Isso inclui, por exemplo:

  • Pagamentos em dinheiro, presentes caros, comissões indevidas, “taxas” não justificadas
  • Favores, empregos, doações direcionadas, patrocínios com contrapartida imprópria
  • Pagamentos de facilitação (para “acelerar” serviço público ou privado)
  • Qualquer forma de “retorno” (kickback) em compras, contratos ou medições

5.1 Agentes públicos e terceiros

A proibição de suborno vale para relacionamento com agentes públicos e também com empresas privadas. Também vale quando a vantagem indevida é oferecida por meio de terceiros (representantes, consultores, despachantes, distribuidores).

5.2 Extorsão e solicitações indevidas

Se alguém solicitar vantagem indevida, a orientação é recusar, registrar os fatos e comunicar imediatamente pelos canais indicados neste Código. Em situações de risco à segurança pessoal, priorize sua integridade física e comunique a empresa assim que possível.

6. Relação com a Administração Pública (prefeituras, autarquias, estatais e afins)

Em licitações, contratos, medições, fiscalização e relacionamento institucional, seguimos regras reforçadas:

  • Contato com agentes públicos deve ser profissional, objetivo e registrável
  • É proibido oferecer qualquer vantagem, benefício ou favor pessoal
  • É proibido pedir tratamento privilegiado, “informação reservada” ou direcionamento de edital
  • Qualquer reunião relevante deve ter pauta, participantes definidos e registro interno
  • Documentos e declarações devem ser verdadeiros, completos e rastreáveis

6.1 Brindes, hospitalidades e despesas

Com agentes públicos, a regra é restritiva. Em geral, evite brindes e hospitalidades. Quando houver exceção legítima (por exemplo, item institucional de baixo valor e sem intenção de influência), deve haver aprovação prévia e registro.

7. Relação com clientes e parceiros privados

  • Negociar com transparência e critérios técnicos e comerciais legítimos
  • Proibir “comissão por fora”, descontos sem justificativa e vantagens pessoais
  • Evitar conflitos de interesse e decisões influenciadas por relacionamento pessoal

8. Presentes, brindes, refeições, viagens e entretenimento

Presentes e hospitalidades só são permitidos quando forem razoáveis, proporcionais, ocasionais, legais e sem intenção de influenciar decisão. Devem respeitar as regras internas e as políticas do cliente/órgão público.

Regras mínimas:

  • Proibido dinheiro, cartões-presente, “vale”, criptoativos ou equivalentes
  • Proibido qualquer item ou convite que gere aparência de troca de favor
  • Viagens e hospedagens para terceiros somente com justificativa comercial legítima, aprovação prévia e documentação
  • Registrar e reportar situações duvidosas antes de aceitar ou oferecer

9. Conflitos de interesse

Conflito de interesse ocorre quando interesses pessoais podem interferir em decisões profissionais. Exemplos:

  • Parentesco ou relação próxima com fornecedor, cliente ou agente público envolvido em decisão
  • Participação financeira em empresa concorrente, fornecedora ou cliente relevante
  • Atividade paralela que concorra ou prejudique a Demape

Conflitos devem ser declarados e tratados com transparência. Em caso de dúvida, declare.

10. Doações, patrocínios e contribuições políticas

  • Doações e patrocínios só podem ocorrer com finalidade legítima, documentação, aprovação e prestação de contas
  • É proibido usar doação ou patrocínio como forma indireta de obter vantagem em contrato
  • Contribuições políticas em nome da Demape somente se permitidas por lei e aprovadas formalmente (quando aplicável)

11. Compras, contratações e gestão de terceiros

Terceiros podem criar risco de integridade. Por isso, adotamos critérios de qualificação e controles.

  • Selecionar fornecedores por critérios técnicos, qualidade, preço, prazo e confiabilidade
  • Evitar “fornecedor imposto” sem justificativa e sem análise
  • Exigir cláusulas de integridade e direito de auditoria, quando apropriado
  • Realizar diligência compatível com risco (por exemplo, para representantes e intermediários)

12. Registros contábeis, notas fiscais e controles internos

Todas as transações devem ser registradas de forma completa, correta e com documentação de suporte. É proibido caixa dois, documento falso, “acerto por fora” ou qualquer forma de ocultação.

13. Proteção de informações e dados

  • Proteger informações confidenciais (técnicas, comerciais, projetos, preços, propostas)
  • Usar sistemas e dados apenas para fins profissionais
  • Respeitar regras de privacidade e proteção de dados aplicáveis

14. Ambiente de trabalho: respeito, segurança e qualidade

  • Não toleramos assédio moral, assédio sexual, discriminação ou retaliação
  • Segurança é prioridade: siga procedimentos e reporte condições inseguras
  • Qualidade e conformidade técnica são obrigações em toda entrega

15. Canal de denúncias, dúvidas e não retaliação

Qualquer pessoa pode relatar suspeitas, dúvidas ou violações deste Código. A Demape proíbe retaliação contra quem reporte de boa-fé.

Canais:

  • E-mail: [email protected]
  • Telefone/WhatsApp: [+55 (11) 4894-8800]
  • Sempre que possível, informe: o que aconteceu, quando, onde, quem esteve envolvido, evidências e testemunhas. Denúncias podem ser anônimas.

16. Apuração e consequências

Relatos serão avaliados com sigilo, imparcialidade e respeito ao devido processo. Violações podem resultar em medidas disciplinares, rescisão contratual, comunicação às autoridades e outras ações cabíveis.

17. Treinamento, comunicação e melhorias

Este Código deve ser divulgado, compreendido e aplicado. A Demape pode promover treinamentos periódicos e revisar este documento sempre que necessário, considerando mudanças legais, operacionais e aprendizados.

18. Aceite

Ao atuar pela Demape, você declara ciência e compromisso com este Código. Em caso de conflito entre este Código e alguma instrução recebida, prevalece a orientação de integridade: pare, esclareça e reporte.


Observação importante: este Código é uma diretriz institucional e pode ser complementado por políticas internas (por exemplo, política de brindes e hospitalidades, política de terceiros, política de compras, política de privacidade).

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