Código de Ética e Conduta
Versão: 1.0
Vigência: Indeterminada
Aplicação: Demape e todas as suas unidades e operações
1. Objetivo
Este Código de Ética e Conduta define os princípios e regras mínimas de integridade que orientam as decisões e atitudes de todos que atuam em nome da Demape, em qualquer relacionamento com o setor público e com o setor privado.
2. Abrangência
Este Código se aplica a:
- Colaboradores (CLT, temporários, estagiários e aprendizes)
- Administradores, diretores e conselheiros
- Representantes comerciais, distribuidores, consultores e parceiros
- Fornecedores e prestadores de serviço quando atuarem em nome da Demape
3. Princípios e compromissos
- Integridade: fazer o certo mesmo quando ninguém está olhando
- Legalidade: cumprir leis, normas e contratos
- Transparência: registros corretos, rastreabilidade e comunicação responsável
- Respeito: relações profissionais, sem assédio, discriminação ou abuso
- Concorrência leal: competir por mérito, qualidade e eficiência
- Tolerância zero a suborno e corrupção
4. Cumprimento de leis e referências de integridade
A Demape atua em conformidade com a legislação aplicável e adota práticas de integridade alinhadas a referências reconhecidas. No Brasil, destacam-se a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e sua regulamentação (Decreto 11.129/2022), que tratam da responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a Administração Pública. Também observamos a legislação de licitações e contratos e requisitos de integridade aplicáveis às contratações públicas (Lei 14.133/2021 e regulamentos relacionados). Quando aplicável, a Demape pode adotar controles inspirados em boas práticas como a ISO 37001 (sistema de gestão antissuborno), sem que isso implique certificação.
5. Anticorrupção e antissuborno
É proibido, direta ou indiretamente, oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou receber vantagem indevida para obter benefício ou influenciar decisões.
Isso inclui, por exemplo:
- Pagamentos em dinheiro, presentes caros, comissões indevidas, “taxas” não justificadas
- Favores, empregos, doações direcionadas, patrocínios com contrapartida imprópria
- Pagamentos de facilitação (para “acelerar” serviço público ou privado)
- Qualquer forma de “retorno” (kickback) em compras, contratos ou medições
5.1 Agentes públicos e terceiros
A proibição de suborno vale para relacionamento com agentes públicos e também com empresas privadas. Também vale quando a vantagem indevida é oferecida por meio de terceiros (representantes, consultores, despachantes, distribuidores).
5.2 Extorsão e solicitações indevidas
Se alguém solicitar vantagem indevida, a orientação é recusar, registrar os fatos e comunicar imediatamente pelos canais indicados neste Código. Em situações de risco à segurança pessoal, priorize sua integridade física e comunique a empresa assim que possível.
6. Relação com a Administração Pública (prefeituras, autarquias, estatais e afins)
Em licitações, contratos, medições, fiscalização e relacionamento institucional, seguimos regras reforçadas:
- Contato com agentes públicos deve ser profissional, objetivo e registrável
- É proibido oferecer qualquer vantagem, benefício ou favor pessoal
- É proibido pedir tratamento privilegiado, “informação reservada” ou direcionamento de edital
- Qualquer reunião relevante deve ter pauta, participantes definidos e registro interno
- Documentos e declarações devem ser verdadeiros, completos e rastreáveis
6.1 Brindes, hospitalidades e despesas
Com agentes públicos, a regra é restritiva. Em geral, evite brindes e hospitalidades. Quando houver exceção legítima (por exemplo, item institucional de baixo valor e sem intenção de influência), deve haver aprovação prévia e registro.
7. Relação com clientes e parceiros privados
- Negociar com transparência e critérios técnicos e comerciais legítimos
- Proibir “comissão por fora”, descontos sem justificativa e vantagens pessoais
- Evitar conflitos de interesse e decisões influenciadas por relacionamento pessoal
8. Presentes, brindes, refeições, viagens e entretenimento
Presentes e hospitalidades só são permitidos quando forem razoáveis, proporcionais, ocasionais, legais e sem intenção de influenciar decisão. Devem respeitar as regras internas e as políticas do cliente/órgão público.
Regras mínimas:
- Proibido dinheiro, cartões-presente, “vale”, criptoativos ou equivalentes
- Proibido qualquer item ou convite que gere aparência de troca de favor
- Viagens e hospedagens para terceiros somente com justificativa comercial legítima, aprovação prévia e documentação
- Registrar e reportar situações duvidosas antes de aceitar ou oferecer
9. Conflitos de interesse
Conflito de interesse ocorre quando interesses pessoais podem interferir em decisões profissionais. Exemplos:
- Parentesco ou relação próxima com fornecedor, cliente ou agente público envolvido em decisão
- Participação financeira em empresa concorrente, fornecedora ou cliente relevante
- Atividade paralela que concorra ou prejudique a Demape
Conflitos devem ser declarados e tratados com transparência. Em caso de dúvida, declare.
10. Doações, patrocínios e contribuições políticas
- Doações e patrocínios só podem ocorrer com finalidade legítima, documentação, aprovação e prestação de contas
- É proibido usar doação ou patrocínio como forma indireta de obter vantagem em contrato
- Contribuições políticas em nome da Demape somente se permitidas por lei e aprovadas formalmente (quando aplicável)
11. Compras, contratações e gestão de terceiros
Terceiros podem criar risco de integridade. Por isso, adotamos critérios de qualificação e controles.
- Selecionar fornecedores por critérios técnicos, qualidade, preço, prazo e confiabilidade
- Evitar “fornecedor imposto” sem justificativa e sem análise
- Exigir cláusulas de integridade e direito de auditoria, quando apropriado
- Realizar diligência compatível com risco (por exemplo, para representantes e intermediários)
12. Registros contábeis, notas fiscais e controles internos
Todas as transações devem ser registradas de forma completa, correta e com documentação de suporte. É proibido caixa dois, documento falso, “acerto por fora” ou qualquer forma de ocultação.
13. Proteção de informações e dados
- Proteger informações confidenciais (técnicas, comerciais, projetos, preços, propostas)
- Usar sistemas e dados apenas para fins profissionais
- Respeitar regras de privacidade e proteção de dados aplicáveis
14. Ambiente de trabalho: respeito, segurança e qualidade
- Não toleramos assédio moral, assédio sexual, discriminação ou retaliação
- Segurança é prioridade: siga procedimentos e reporte condições inseguras
- Qualidade e conformidade técnica são obrigações em toda entrega
15. Canal de denúncias, dúvidas e não retaliação
Qualquer pessoa pode relatar suspeitas, dúvidas ou violações deste Código. A Demape proíbe retaliação contra quem reporte de boa-fé.
Canais:
- E-mail: [email protected]
- Telefone/WhatsApp: [+55 (11) 4894-8800]
- Sempre que possível, informe: o que aconteceu, quando, onde, quem esteve envolvido, evidências e testemunhas. Denúncias podem ser anônimas.
16. Apuração e consequências
Relatos serão avaliados com sigilo, imparcialidade e respeito ao devido processo. Violações podem resultar em medidas disciplinares, rescisão contratual, comunicação às autoridades e outras ações cabíveis.
17. Treinamento, comunicação e melhorias
Este Código deve ser divulgado, compreendido e aplicado. A Demape pode promover treinamentos periódicos e revisar este documento sempre que necessário, considerando mudanças legais, operacionais e aprendizados.
18. Aceite
Ao atuar pela Demape, você declara ciência e compromisso com este Código. Em caso de conflito entre este Código e alguma instrução recebida, prevalece a orientação de integridade: pare, esclareça e reporte.
Observação importante: este Código é uma diretriz institucional e pode ser complementado por políticas internas (por exemplo, política de brindes e hospitalidades, política de terceiros, política de compras, política de privacidade).
